sábado, 3 de setembro de 2011

RESUMO CONSTITUCIONAL


Sobre o autor:

Vítor Cruz é professor de Direito Constitucional e Tributário para concursos públicos.
Graduado em Ciências Navais pela Escola Naval. Pós Graduado em Direito Constitucional.
Coordenador da coleção 1001 questões comentadas (Ed. Método) e autor de 5 livros voltados
para a preparação de candidatos a concursos públicos.

AVISO e PEDIDO:
Vocês podem utilizar este material como bem entenderem, mas gostaria apenas de PEDIR
que respeitem os colegas concurseiros e não cobrem por este material.
Outra coisa:

Elaborar este resumo foi realmente muito trabalhoso, então, por favor, mantenham a
indicação de autoria e caso vocês gostem do trabalho e se interessem em aprender um pouco
mais com este professor que vos fala, são os seguintes trabalhos de minha autoria:
1- Constituição Federal Anotada para Concursos - Ed. Ferreira.
2- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional ESAF - Ed. Método.
3- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional CESPE - Ed. Método.
4- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional FCC - Ed. Método.
5- 1001 questões comentadas de Direito Tributário ESAF (co-autoria: Francisco Valente)
- Ed. Método.
Quem quiser ter aulas de direito constitucional comigo, por favor acessem o site do "Ponto
dos Concursos": www.pontodosconcursos.com.br
Ahhh... se acharem algum erro, me comuniquem: www.vitor-cruz.blospot.com
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Índice dos Resumos:
1. Princípios Fundamentais e Conexos - pg. 5
2. Direitos Sociais e Nacionalidade - pg. 9
3. Direitos e Cargos políticos - pg. 12
4. Organização do Estado e conexos - pg. 16
5. Regiões e Intervenção - pg. 21
6. Administração Pública e conexos - pg. 23
7. Poder Legislativo e Conexos - pg. 28
8. Processo Legislativo e Conexos - pg. 32
9. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária - pg. 37
10. Poder Executivo e Conexos - pg. 39
11. Poder Judiciário 1 - pg. 41
12. Poder Judiciário 2 - pg. 43
13. Poder Judiciário 3 - pg. 49
14. Funções essenciais à justiça - pg. 50
15. Defesa do Estado e das instituições democráticas - pg. 53
16. Sistema Tributário Nacional - pg. 56
17. Finanças e Orçamento - pg. 63
18. Atividade econômica - pg. 66
19. Ordenamento urbano e rural - pg. 68
20. Ordem Social - pg. 70
21. Educação, Cultura e Desporto - pg. 74
22. Comunicação social, meio ambiente, Família e índios - pg. 76
23. Disposições Gerais - pg. 79

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Resumão 1: Princípios Fundamentais e Conexos
Brasil:
o Forma de estado Federação.
o Forma de governo República.
o Regime político Democracia Mista ou Semi-direta.
o Sistema de Governo Presidencialismo.

Fundamentos da RFB: (So-Ci-Di-Val-Plu) Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa
Humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Objetivos Fundamentais:
Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;
Garantir o desenvolvimento nacional;
ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e
regionais; e
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.

Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais (in-pre-auto-não-igualdefe-
so-re-co-co)
independência nacional;
prevalência dos direitos humanos;
autodeterminação dos povos;
não intervenção;
igualdade entre os Estados;
defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
concessão de asilo político.

Objetivo do Brasil no plano internacional:

 Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da
AMERICA LATINA, visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de nações.
As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO
IMEDIATA.

Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma
emenda constitucional = Emenda Constitucional.

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urisprudência:
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma
emenda constitucional = status supralegal.
Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária.

O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação
tenha manifestado adesão.
Sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL,
mas apenas se for para:
o Investigação CRIMINAL;
o Instrução processual PENAL.

Só se pode entrar na casa de alguém se:
1- Tiver o consentimento do morador; ou
2- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
3- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o DIA.

DIREITO DE REUNIÃO: Pacificamente, sem armas, não frustrar outra e AVISAR a
autoridade competente.

DIREITO DE ASSOCIAÇÃO:
1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de
autorização para criá-las;
3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;
4. Para que tenham suas atividades suspensas Só por decisão judicial; “simples”
5. Para serem dissolvidas Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO;
6. Podem representar seus associados:
Judicialmente; ou
Extrajudicialmente.

DESAPROPRIAÇÃO:
1- Necessidade ou utilidade pública ou interesse social:
o Indenização: Justa, prévia e em dinheiro;
2- Solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado:
o Pelo poder MUNICIPAL;
o Precisa de lei específica municipal nos termos de lei federal;
o Indenização: Títulos da divida pública com prazo de resgate de até 10 anos.
Desde que EXPRESSAMENTE
autorizadas

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3- Interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA:
o Pela UNIÃO ;
o Indenização justa, prévia em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20
anos;
OBS. Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas devem se indenizadas em
dinheiro;

4- Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas:
o Expropriação sem direito a qualquer indenização;
o Finalidade: As “glebas” serão especificamente destinadas ao assentamento de
colonos para cultivem produtos ALIMENTÍCIOS ou MEDICAMENTOSOS.

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DA PROPRIEDADE:
Caso de iminente perigo público;
Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à propriedade.
Pequena Propriedade rural: Caberá à lei dispor sobre os meios de financiar o seu
desenvolvimento e:
Se trabalhada pela família Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de
débitos decorrentes de sua atividade produtiva;
Se o proprietário não possuir outra:
o Será Imune ao ITR (imposto territorial rural);
o Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária (bem como também
não poderá a MÉDIA propriedade).

Propriedade Industrial: É um privilégio temporário;
X
Direito Autoral: É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser transmitido aos herdeiros,
pelo tempo que a lei fixar;

Prisão:
.Para prender alguém, precisa ser:
Ou em flagrante delito; ou
Por ordem, ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz competente para tal.

A pena pode ser de:
Privação ou restrição da liberdade;
Perda de bens;
Multa;
Prestação social alternativa;
Suspensão ou interdição de direitos.

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A pena NÃO pode ser de:
Morte, salvo guerra externa declarada;
Caráter perpétuo;
Trabalhos forçados;
Banimento
Cruéis

Prisão civil por dívida:
Segundo a Constituição - Não pode prisão civil, salvo se decorrente de:
Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; e
caso de depositário infiel.
Segundo o STF (vide Súmula Vinculante 25) - Não pode prisão civil, nem mesmo no caso
de depositário infiel. Poderá haver prisão civil apenas no caso de inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia; e

MS e MI Coletivos: MI coletivo não é expresso na CF
o Partido Político com representação no CN;
o Organização sindical;
o Entidade de classe; ou
o Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e esteja em funcionamento
há pelo menos um ano.

Ação popular:
.Quem pode propor: Qualquer CIDADÃO
.Motivo: Anular ato lesivo:
Ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe;
À moralidade administrativa;
Ao meio ambiente;
Ao patrimônio histórico e cultural.

Direito de Petição: Aos poderes públicos:
Em defesa de direitos; ou
Contra ilegalidade; ou
Contra abuso de poder.

Direito de obter certidões: Em repartições públicas:
Para defesa de direitos; e
Para esclarecimentos de interesse pessoal.
Independente
do pagamento
de TAXAS.

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Demais Isenções e Gratuidades:
Ação Popular Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo
comprovada má-fé.

Habeas Corpus e Habeas Data Gratuitos.
Atos necessários ao exercício da cidadania Gratuitos, na forma da lei.
Registro de nascimento e certidão de óbito Gratuitos aos RECONHECIDAMENTE
POBRES
Assistência Jurídica integral pelo Estado Gratuita a quem comprove
insuficiência de recursos.

Extradição:
1. De brasileiro:
NATO NUNCA;
NATURALIZADO PODE, se cometer:
o CRIME COMUM antes da naturalização;
o TRÁFICO ILÍCITO a qualquer tempo, na forma da lei.
2. Estrangeiro: PODE ser extraditado, salvo se o motivo for crime político ou de
opinião;