Ao contrário do que se pensa a previdência Social não concede apenas aposentadorias, mas também outros Benefícios. Além das aposentadorias, o INSS mantém outros programas como:
• AUXILIO-DOENÇA, concedido ao trabalhador afastado por mais de 15 dias do emprego;
• AUXILIO-ACIDENTE, que indeniza o segurado que tiver a capacidade de trabalho reduzida por seqüelas decorrente de acidente;
• AUXILIO-RECLUSÃO, recebido por dependente de segurado preso;
• PENSÃO POR MORTE, concedida para o sustento de dependente de segurado;
• SALÁRIO DE MATERNIDADE, pago do ultimo mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento;
• SALÁRIO-FAMÍLIA, que ajuda o trabalhador carente com filho menor de 14 anos;
• AMPARO ASSISTENCIAL, que corresponde a um salário mínimo recebido por deficiente sem condições de se sustentar;
• AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO, que corresponde a um salário mínimo recebido para o idoso sem renda maior de 65 anos;
• APOSENTADORIA RURAL, aposentadoria para o trabalhador rural, homem 60 anos, mulher 55, que comprovar que trabalha na roça a mais de 16 anos;
Se quiser saber mais meu amigo, veja o vídeo que está aqui no Blog sobre previdência social e a continuação no You Tube.
Pra você concurseiro amigo, continue por aqui lendo o texto que se segue...
As normas que regulam o Direito Previdenciário são denominadas Legislação Previdenciária.
Atualmente, a Previdência Social é parte de um sistema maior, chamado de Seguridade Social.
A expressão Seguridade Social designa os sistemas de saúde, assistência social e Previdência Social.
PARA DECORAR:
SEGURIDADE SOCIAL = SAP
S = Saúde
A = Assistência
P = Previdência
No nosso sistema, a Previdência Social depende de contribuição, enquanto a Saúde e a Assistência independem de contribuição.
A Constituição Federal define a Seguridade Social como sendo um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar os Direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência Social.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, tendo como principal benefício a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Existe, ainda, a previsão legal para benefícios
eventuais como o auxílio funeral e maternidade, cuja responsabilidade restringe-se aos Estados e Municípios e DF.
OBS.: a saúde e a assistência social independem de contribuição.
A Previdência Social, mediante contribuição, visa a garantir aos seus beneficiários meios de
subsistência em casos de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Dos diversos benefícios elencados,
somente o seguro desemprego não é pago pelo INSS,
sendo de responsabilidade do Ministério do trabalho.
Mas então, o que é a previdência social? "É um seguro social coletivo,
contributivo e em regra compulsório contra os riscos sociais, infortúnios
da vida, como doença, velhice, acidentes etc."
Mas então, o que é a previdência social? "É um seguro social coletivo,
contributivo e em regra compulsório contra os riscos sociais, infortúnios
da vida, como doença, velhice, acidentes etc."