quarta-feira, 27 de maio de 2015

Filosofia Pontuações sobre a obra “Em Defesa da Sociedade”

Filosofia





Pontuações sobre a obra “Em Defesa da Sociedade”



Na obra “Em defesa da sociedade” Michel Foucault aponta as melhores formas e métodos de entender a questão do poder e seus efeitos no decorrer da história. Compõe uma nova visão das intercorrências que estabelecem as relações de força e dominação.
Apresenta tendências no que se refere à importância dos enfrentamentos e das lutas, com os seus respectivos conteúdos históricos, na história da conquista do poder, do direito e da verdade. Conteúdos estes que foram sepultados, mascarados em nome das “reviravoltas de saber”, querendo dizer que se era possível encontrar nos anos que passaram, pelo menos superficialmente, toda uma temática: “ chega de saber, o que interessa é a vida”, “chega de conhecimentos, o que interessa é o real” , “nada de livros, e sim grana”.
Afirma que a análise do poder pode ser deduzida da economia, o “economismo” na teoria do poder. Ou seja, a luz da teoria jurídica clássica do poder, este seria considerado, um direito do qual poderia-se tornar possuidor do mesmo, ao ponto de aliená-lo ou até mesmo transferi-lo, “in totum” ou parcialmente, mediante um ato jurídico ou um ato instituidor de direito.
Na concepção marxista geral do poder temos a “funcionalidade econômica” do poder, na medida em que o papel essencial do poder seria manter relações de produção, e ao mesmo tempo, reconduzir uma dominação de classe que o desenvolvimento e as modalidades próprias da apropriação das forças produtivas tornaram possível.
Aborda com propriedade sobre as práticas e instituições que circundam as relações de poder, que nos conduzem a um raciocínio analítico, assim, quando identifica a política como uma guerra continuada por outros meios, nos leva a uma conclusão perfeita, a nível histórico e analítico de seu discurso.
“ A lei nasce das batalhas reais, das vitórias, dos massacres, das conquistas que têm sua data e seus heróis de horror, nasce das cidades incendiadas, das terras devastadas, nasce com os famosos inocentes que agonizam no dia que sta amanhecendo.” 
Com esta transcrição, fica evidenciado que a decifração da sociedade deve ter como princípio, as circunstâncias diversas que produzem as derrotas e garantem as vitórias. È a trama de contingências, de elementos psicológicos e morais, de acasos e fatos, que vai construir a história das sociedades.
A história por sua vez, na ótica de Foucault, pode ser encarada como um mecanismo para se operar o poder.
O reconhecimento histórico ponderado ao longo dos anos pelos historiadores, fortalecem o poder e a dominação, pois através do registro permanente e sistemático, de exemplos narrados e sua efetiva circulação, acabam por perpetuar esse poder. Temos uma história desenvolvida na dimensão e em função da soberania, ou seja, uma história das glórias dos fortes e dos fracassos dos fracos.
A partir do século XVII, uma nova forma de discurso histórico emerge, demonstrando o que é direito, lei ou obrigação, sob a égide do poder, que na realidade  traduz mero abuso.
As lutas de raças e classes, enfocadas pelo autor, acabam por atribuir um poder de interferência da história na continuidade ou renovação da própria história.
Texto elaborado por Soraia Castellano em 14/12/05.







O Sentido da Biopolítica em Michel Foucault


Resumo de Teoria Geral do Estado TGE

UFRJ TGE
 1º Período
Professor: Ribas

O que é o Estado?

Quanto às fontes do direito, este tem facilidade em justificar a norma jurídica, porém possui dificuldades para responder esta pergunta visto que busca criar um conceito neutro e abstrato que entra em conflito com o caráter conflitivo do Estado.

Por esse motivo o direito adota duas estratégias para tentar evitar este problema:

1. O estudo fragmentado do Estado pelo direito. Dessa forma teremos a teoria Constitucional, administrativa pública, processual, penal, etc. Não sendo possível uma visão total.

2. Tenta transmitir certa neutralidade evitando a palavra Estado, dessa forma usará expressões como Poder Público.

Contudo, a importância do tema mostra que é necessária a sua discussão.

A primeira disciplina a discutir isso é a Teoria Geral do Estado no final do século XIX com o objetivo de conceituar o Estado em categorias jurídicas.

Influência da TGE na Europa ALEMANHA: A TGE surge na Alemanha para justificar o Estado e reforçar uma ideia de interesse geral. Esta necessidade se justifica pela necessidade de manter a Alemanha unida durante sua primeira unificação em 1871, que expôs diversas diferenças ao nível religioso, linguístico, social e cultural.

Críticas: a TGE surge para justificar ideologicamente esse Estado, que tende a ser conceituado de forma exclusivamente jurídica, em busca de passar uma ideia de neutralidade que não é real. Sendo assim, tinha uma fundamentação teórica autoritária, que só perde importância a partir da Cosntituição de Weimar de 1919 que introduz os direitos sociais e a elaboração de uma verdadeira teoria constitucional. FRANÇA:

A França do século XIX não se preocupará com o estudo da TGE. Ela estrutura sua formação jurídica a partir da Escola Sociológica Francesa de Durkheim. Este autor apresentará entre suas principais ideias:

 a) Fato Social: é o objeto central da teoria de Durkheim. É produto da própria vida em sociedade, exterior ao indivíduo, anterior a ele e que molda seu comportamento. Ele é coercitivo no sentido que os padrões sociais de certa maneira obrigam os indivíduos a cumpri-los; exterior, pois são independentes da consciência do indivíduo; e geral pois existe para a coletividade, e não para um único indivíduo.

b) Instituição social: mecanismo de proteção e organização da sociedade. Ex: polícia, escola, governo, família, etc).

c) Solidariedade orgânica: o indivíduo agiria tal qual um órgão em um corpo, com funções específicas e dependente de outros órgãos desempenhando suas funções.

No século XX a França vivencia uma transformação no estudo do direito vinculando-se à Ciência Política, não havendo grande influência da TGE.



ITÁLIA: Não apresenta a presença da TGE, mas uma formação tardia do Direito Constitucional devido ao processo autoritário em que vivia sob o Regime de partido único de Mussolini. Só iniciando seus estudos com sua constituição de 1947.

O estudo do Estado baseava-se na Filosofia política de Norberto Bobbio que enfatizava os valores de uma sociedade livre, democrática e laica capaz pela capacidade do diálogo e tolerância. Nesse sentido o diálogo pode surgir frente a ideia de diálogos entre a instituições democráticas e até mesmo diálogo como comunicação dessas instituições com a sociedade.

Quanto a tolerância, ela teria algo a ver com uma “religação social”, de uma sociedade que possui peculiaridades culturais e a necessidade de identificação pessoal. Baseava-se em uma valoração crítica do direito positivo, dessa forma é posta a importância da democracia na discussão, e como o poder deve ser exercido de forma transparente, pública.



ESPANHA: Apresenta uma forte presença da TGE alemã, pois pretendia da mesma forma um governo autoritário devido ao regime franquista que vigorava neste tempo, que surgiu após o fim da guerra civil espanhola e que tinha como uma de suas bases a unidade nacional espanhola (nacionalismo de Estado). Tinha o interesse de criar o perfil de um Estado ilimitado.



EUA: Não há uma real discussão sobre o Estado, esta seria uma preocupação europeia (Obs: o direito brasileiro é baseado no sistema romano-germânico). Dois seriam os motivos para isso: a) A formação jurídica nos EUA é feita após um curso de bacharelado, e por isso é mais pontual. b) A preocupação será examinar a noção de governo e administração pública.


 BRASIL: Nossa formação é de base Européia. Durante o século XIX não há um estudo sobre o Estado propriamente dito, pois este estava preso a estruturas do governo: poder autoritário moderador do imperador que impede o desenvolvimento da ideia de Direito Público; e A estrutura escravocrata que impedia o entendimento moderno de propriedade que bloqueava a discussão de um Direito Privado. A República com a constituição de 1891 que tinha base liberal causa mudanças. Contudo, não havia uma compreensão do Estado, mas uma preocupação com o fortalecimento do Direito Constitucional. Isso se dá pela recepção do federalismo como forma de Estado, do presidencialismo como forma de governo e pela criação de uma jurisdição constitucional. Este último projeta o papel política na defesa de direitos individuais pelo STF como instituição. Com a Constituição de 1937 que institucionalizava a ditadura do Estado Novo é introduzida no Brasil a disciplina da TGE de origem alemã para justificar o governo autoritário. Na década de 70 durante o regime militar a disciplina é retirada das grades curriculares só retornando em 1994. PODER POLÍTICO O Estado é uma entidade abstrata e o poder político é a forma de perceber sua existência de forma material. Por esse motivo, compreender o conceito de Poder político se transforma no primeiro passo para conceituar o Estado, visto que ele o corporifica. Quanto ao seu âmbito/espaço social o poder pode ser: a) MICRO: tratando-se das relações sociais cotidianas, como a relação com o professor ou com o pai. b) MACRO: Nesse caso há três características que devem estar presentes, são elas: institucionalidade, que relaciona-se com sua expressão social; hierarquia, pois possui um poder além daquele que possui a sociedade, possui um poder de vincular regras; generalidade por atingir a todos sem exceção. O poder no âmbito macro representa o próprio poder político, fundamentandose no bem geral e não admitindo negociação. Quanto às áreas de conhecimento: a) Ciência Política: o poder é o objeto da ciência política, mas não há um consenso quanto a seu conceito. b) Antropologia Social: foi a que trouxe o maior avanço nesse aspecto, pois afirma que: 1. não há sociedade sem poder político; 2. distingue as formas de poder entre aquelas institucionalizadas e aquelas do cotidiano; 3. o poder político não se limita a coação, existem aspectos simbólicos, rituais e procedimentos que destacam sua presença. c) Sociologia: estuda o impacto dos movimentos sociais no Poder político, assim gera uma contribuição para o processo democrático com a ideia de que o Poder Político estaria diluído e mais presente na sociedade que institucionalizado. d) Direito: Seu objetivo é estudar apenas as formas institucionais do poder, e por esse motivo se diferencia dos demais. Ele visa normatizar o Poder Político. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE Legalidade: é um aspecto formal baseado em um caráter institucional. Se apresenta como forma de delimitar o arbítrio estatal. Legitimidade: Aspecto anterior à legalidade, está baseado em uma categoria valorativa. Podemos dizer que uma autoridade seria legitima quando há um consenso entre os membros de uma certa comunidade política para aceitá-la. Max Weber formula três tipos de legitimidade, nenhum dos três existindo de forma pura e isolada: a) Tradicional: é o poder das instituições que perduram no tempo, o principal exemplo é o do patriarcalismo, a dominação do pai de família, do chefe soberano e seus súditos. Contudo, novos hábitos e a modernização mitigam a tradição. b) Carismático: é a admiração pessoal, apreço ao dominador. A obediência surge das qualidades da autoridade puramente. Ex: o profeta, o herói guerreiro. No Brasil temos como exemplos: Lampião, Vargas, Antônio Conselheiro, etc. c) Burocrático-racional: é o modelo mais moderno. O principal exemplo é a burocracia, com sua legitimidade fundada em um estatuto. O grupo dominante forma um sistema heterocéfalo, como uma empresa, onde cada uma possui competências com limites e funções próprias. Baseado na lei. TRAJETÓRIA DO PODER POLÍTICO Há dois modelos de Poder Político: a) Aquele em que o poder político é articulado com a sociedade. Não há distinção entre o poder e a sociedade como acontecia nas cidades- Estado na Grécia. b) Aquele que caracteriza a sociedade moderna apresentando uma separação institucional. Traduz uma estrutura social dicotômica, onde em uma esfera temos o Estado e na outra a sociedade. Torna o poder laico e fundamentado político-juridicamente. Esta hoje fragilizada pelo advento de movimentos sociais, e pela complexidade da sociedade. ELEMENTOS DO ESTADO E SUA CONCEITUAÇÃO Somando-se os quatro elementos propostos estaríamos diante de um conceito universal de Estado. SOBERANIA Apresenta duas formas: a) DO Estado: é a capacidade jurídica de regular bem e cidadãos, entendendo-se capcacidade jurídica como a condição para o pleno exercício de direitos. b) NO Estado: possui um aspecto político, abrindo espaço para o debate democrático, já que até o século XVII não se discutia o exercício do poder político. Os contratualistas aparecem para discutir em nome de quem e quem autoriza essa capacidade. De acordo com o contratualismo, o poder político surgiria de um pacto onde a sociedade o autorizaria. Três princípios devem ser observados nesse caso: princípio da delegação (pela sociedade); princípio da representação (política, dessa sociedade); princípio do Contrato (que tem a constituição como exemplo máximo). Características da Soberania: • Una: visto que é inadmissível dentro de um mesmo Estado, a convivência de duas soberanias dentro de um mesmo Estado. Há uma unidade jurídica. • Indivisível: pois os fatos ocorridos no Estado são universais, não sendo possível por isso a existência de partes separadas da mesma soberania. • Inalienável: como um direito não admite que seu titular, no caso atual o povo, o torne impossível de ser exercitado para si mesmo. • Imprescritível: jamais seria possível haver supremacia de um Estado, se houvesse prazo de validade. A soberania é permanente e só desaparece quando forçada por algo superior. No século XIX o Direito Constitucional francês estabeleceu a divisão artificial entre dois tipos de soberania: Nacional: onde há autonomia entre representante e representado. Depois da eleição o representante a desliga do representado para defender os reais desejos da nação, o que traria segurança jurídica. Popular: Há a não-autonomia, o representante atua por ordem expressa de um colegiado de representados. O representante expressará a vontade das assembleias. Ex: Assembleias Bolcheviques na Revolução Russa). No Brasil a possibilidade de plebiscitos, referendos e iniciativas populares presentes da Constituição Federal nos aproximam da ideia de soberania popular. TERRITÓRIO O território surge assim como a soberania por volta dos séculos XI e XII. Ambas são categorias recentes que surgem concomitantemente a própria ideia de Estado no período medieval europeu. Além disso estão relacionadas pela noção jurídica de território estar intimamente ligada ao conceito de soberania. Ou seja, as duas nascem com a mesma raiz: institutos como do domínio, da posse. Nestes primeiros momentos surge a ideia de território como principal fonte de direitos. No artigo 5º, caput da Constituição Federal podemos notar uma noção do fenômeno de desterritorialização, quando o texto normativo trata da possibilidade tenham direitos no território brasileiro, e ainda em exemplos como os que tratam da nacionalidade (mesmo independente de ter nascido no território de determinado Estado). Teorias Justificativas do território: a) Patrimônio: Território como patrimônio do rei, pertencente ao poder da figura real. É a própria origem do Estado moderno, pois está baseada na posse. b) Objeto: O Estado não mais pertenceria a figura do rei, seria disciplinado pelo Direito Público. c) Espaço: baseada em critérios geográficos, é a noção de espaço físico (século XIX) d) Competência: De acordo com essa teoria o território vai ser o âmbito de validade da ordem jurídica do Estado, ou seja, não é só uma porção de terra. Nesse momento o território já não é mais visto como a principal fonte de geração de direitos como é posto no início. Vai levar em conta o fenômeno de desterritorialização, que diz que a concepção de território se torna mais fluida, uma vez que os processos de globalização mostram que é necessária uma expansão desse pensamento que restringe a solução de conflitos. Os motivos para isso estão na formação de blocos econômicos como a união europeia, questões de nacionalidade, etc. Ex.: uma pessoa faz um testamento nos EUA sobre bens imóveis localizados aqui no Brasil. Nesse momento de conflito territorial percebese que a principal fonte de direitos não vai mais ser o território, mas o que a norma jurídica determina. Conceitos jurídicos: competência é aquilo que é estabelecido em lei e determina os limites do poder de julgar, é a limitação do exercício da jurisdição. Jurisdição vai ser o poder que o Estado tem para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses. Expansão do território Mar territorial, Plataforma Continental, Espaço aéreo. Cada uma apresenta uma questão de estratégia militar, de defesa, econômica, política para o Estado. POVO É uma categoria controversa no estudo da TGE, visto que esta disciplina deseja dar uma definição exclusivamente jurídica ao Estado, povo não possui uma definição jurídica certa, neutra. Podemos aproximar a ideia de povo a de: Nação: contudo, não há segurança metodológica, havendo duas formas de compreensão, uma que liga a democracia (francesa) e outra a cultura (alemã). População: é insuficiente, pois pertence ao campo da demografia, é quatitativo. O que preferimos utilizar é a noção de Cidadania, pois demonstra uma articulação da sociedade com o Estado e introduz um debate democrático quanto à legitimidade. Nesse sentido o inglês T.H. Marshall cria etapas de direitos que se seguem na criação da cidadania. 1. Direitos Civis: são os que garantem a vida em sociedade. São aqueles fundamentais à vida, à igualdade perante a lei, à liberdade, à propriedade. Surgem com o iluminismo no século XVIII 2. Direitos Políticos: Refere-se à participação do cidadão no governo. Surge no século XIX com a preocupação de quem delega e quem representa o poder político. 3. Direitos Sociais: Direitos que garantem a participação na riqueza coletiva. Ex.: educação, saúde, aposentadoria. (Séc. XX). No Brasil José Murilo de Carvalho faz uma crítica, dizendo que o que foi descrito por Marshall é um modelo aplicável apenas na Europa, e que no Brasil por exemplo este modelo teria ocorrida de forma completamente inversa. Ele encontra duas anomalias principais no processo Brasileiro. A primeira anomalia consistiria na existência de uma defasagem permanente entre os direitos legalmente declarados e os direitos efetivamente exercidos, ou melhor, numa contradição persistente entre o "país legal" e o "país real". A segunda anomalia consistiria numa inversão constante da ordem normal de implantação de diversos elencos de direitos. Assim, por exemplo, amplas liberdades políticas ter-se-iam instaurado em pleno Império, isso ocorrendo paradoxalmente numa sociedade (escravocrata) que negava liberdades civis elementares a escravos e a homens livres pobres. Além disso, os direitos políticos teriam passado por sucessivos avanços e recuos (o que implicaria a alternância, na história política do Brasil, de períodos democráticos e de períodos ditatoriais). Finalmente, importantes elencos de direitos sociais teriam sido concedidos, a título compensatório, por dois regimes ditatoriais: o Estado Novo e o regime militar. Dessa forma no Brasil A ordem seria: direitos sociais, políticos e civis. Em uma leitura jurídica cidadania significa participação, exercício de direitos políticos (artigo 12 da Constituição Federal). SOCIEDADE DE RISCO DO SÉC. XXI Trata-se de um mundo assimétrico (ex.: EUA x AL-QAEDA), marcado pela imprevisibilidade, e pela exclusão social. É ambíguo pois ao mesmo tempo em que há uma crise no papel do Estado, há também a necessidade de sua intervenção. Os direitos fundamentais e cidadania entram em choque com as políticas públicas de segurança e o medo coletivo, é um retrocesso do Estado.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Introdução ao Estudo do Direito

Resumo

"A Ciência do Direito revela-se numa ciência social.

O Direito está inserido no mundo social (eis a razão por que analisamos sua evolução histórica, filosófica, econômica, sociológica e política). Isso quer dizer que o Direito está intrinsecamente ligado às relações humanas (ou seja: dos homens uns com os outros), à vida em sociedade.

O Homem se agrega naturalmente em sociedade mais por necessidade do que por vocação. Evita, com isso, um mal maior (poupando sua vida, garantindo mais liberdade, dividindo esforços de trabalho etc.). A existência do Direito, então, se faz necessária na medida em que o Homem: ou nasce bom e acaba sendo corrompido pela sociedade, como destacou Rousseau; ou nasce mau, tendo que ser corrigido pela sociedade e pelo Direito, conforme salientou Hobbes.

    Neste sentido, de uma forma ou de outra, a sociedade clama por regras ou normas que venham fixar limites na liberdade do Homem (é fantástico esse paradoxo – pois o Homem, para garantir/preservar a sua liberdade, abre mão de sua liberdade individual, irrestrita, para poder viver em sociedade; preservando, com isso, a liberdade de seus semelhantes).


    Observamos que essas regras ou normas de conduta social, que se destinam a resolver os conflitos de interesse dos homens ou promover a solidariedade dos interesses humanos, são precisamente as normas jurídicas.


@ Direito na Grécia Antiga


       Foi com os gregos que o homem, de modo gradual, começou a se desprender da sociedade e do pensamento mítico. A Grécia foi o ponto de partida para a formação de nossa cultura. Ali, temos as ferramentas que ajudaram a esculpir o mundo ocidental e que até hoje deixam suas marcas. O Direito passa a ser percebido e discutido de um modo mais racional no mundo helênico. Isso porque os pensadores gregos começam a trazer o Homem para o centro de seus questionamentos. Questionando o Homem, questionam-se, invariavelmente, as leis, o Estado.

“democracia” – a junção de dois termos gregos: demos (povo) + kratia ou kratos (governo)

A democracia ateniense tendia para a igualdade de todos perante as leis. Contudo, as diferenças sociais existiam e apareciam tanto no serviço militar quanto na política.


    Convém notar que apenas os homens livres, filhos de pai e mãe atenienses, tinham direitos políticos neste regime.

O estudo e o desenvolvimento do direito na Idade Média

     No início da Idade Média, com as monarquias germânicas, o Direito está intimamente ligado à figura do rei. Curioso é que havia um grande movimento filosófico e político, que tinha por objetivo fazer com que o rei governasse dentro dos limites expostos na lei, controlando, assim, seus abusos.


    No campo político-geográfico, a Europa foi fracionada em territórios, denominados feudos. Por sua vez, em cada feudo, o poder era exercido pelo senhor feudal. Tratava-se aqui de um nobre que era o proprietário da terra (sempre a serviço de um rei).


   @ O “Iluminismo” e o século XVIII

“Filosofia das Luzes” ou “Iluminismo”. Essa expressão tem a finalidade de designar a época do triunfo da razão, em que o Homem buscou distanciar-se do dogmatismo da Igreja. Um dos fatores mais importantes para os “iluministas”, talvez a maior fonte de inspiração, foi a Revolução Francesa. Esta revolução deita por terra a monarquia absolutista...

   Podemos enquadrar neste “movimento” pensadores que, até os dias atuais, são fundamentais para a compreensão do Direito: Montesquieu, Voltaire e Rousseau. 

   
    2.5 O direito no Brasil


O Brasil passa a ser colônia de Portugal e assim o direito português e sua influencia um Brasil nascente. Assim, todo o direito português também é incorporado no Brasil colonial.


Com a incongruência entre o direito português e a realidade fática brasileira (bem como fatores econômicos, políticos e sociais), o Brasil rompe laços de dependência com a Corte e busca a sua própria identidade. Óbvio que, nesse Brasil novo, há a necessidade de uma Constituição para “fundar” esse novo país.

Nossa Constituição de 1824 adotou a divisão quadripartite de Poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Moderador (de competência privativa do Imperador).


Na elaboração de nossa primeira Carta Constitucional republicana (de 1891), observamos uma disputa ferrenha entre os positivistas e os católicos. O positivismo adentra no Brasil com uma força descomunal, trazendo ideias em voga na Europa, como a separação entre a Igreja e o Estado, trazendo oportunidade de trabalho e educação para todos e, sobretudo, combatendo os privilégios reais e da nobreza.

O Brasil estava sujeito à denominada “República café com leite”, na qual os Estados de Minas Gerais e são Paulo se revezavam no poder. Com a revolução, Getúlio Vargas sobe ao poder e promove mudanças radicais na esfera política, econômica e social brasileira.

O Chefe do Executivo implementa leis que protegem os trabalhadores, confere maior poder político às Forças Armadas e promove uma brutal revolução industrial no Brasil. Com o intuito de organizar esta “Segunda República” (que surge no seio de uma revolução de muita conturbação social e política), Vargas promulga a Constituição de 1934. Porém, devido aos regimes totalitários que surgiram na Europa, teve vida curta.

Getúlio, em 1937, promove um golpe de Estado instituindo o “Estado Novo”. Vargas, observando o crescimento dos regimes totalitários na Europa, implementa uma ditadura no Brasil. Assim o político gaúcho tornou-se ditador absoluto, irresponsável (pois nenhum órgão poderia contestar) por seus atos políticos.


    É neste contexto que surge a Constituição autoritária de 1937 (também conhecida como “a polaca”), de autoria do ministro da Justiça de Vargas, Francisco Campos.

O Brasil, na Segunda Grande Guerra, participou ativamente ao lado dos Aliados contra as ditaduras nazifascistas. Neste ponto, havia enorme contradição, uma vez que vivíamos, aqui, uma ditadura, baseada neste modelo. Houve a necessidade de redemocratizar o Brasil. Pela primeira vez, com as eleições de 1945, uma gama enorme dos diferentes segmentos sociais do Brasil foi ouvida.

    Nasceu, então, a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, a de 1946. Trata-se de uma Constituição tecnicamente superior a todas que já haviam vigorado no Brasil. Revelou-se uma Carta repleta de princípios democráticos e sociais, mas que foi insuficiente para conter os movimentos de instabilidade política do País.


    Em 31 de março de 1964, o Brasil sofre um novo golpe de estado. Assume as rédeas da Nação o Comando Militar revolucionário, com forte apoio do segmento civil. Surge o Ato Institucional n. 1, de 9-4-1964, que manteve a vigência da Constituição de 1946 (embora, na prática, a ordem constitucional, a Constituição em si, já houvesse sido rompida, com o golpe).

No ano de 1968, os movimentos sociais tomaram conta da Europa e do Brasil. Diante deste quadro, os militares brasileiros optaram pela edição de um novo ato de força. Surge o Ato Institucional n. 5, de 13-12-1968, igualando-se à própria Constituição de 1967. Por fim, surge a Emenda Constitucional n. 1/69, que continuou a linha dura dos militares de retorno ao modelo estatizante e centralizador.

    Em 1984, intensifica-se no Brasil a luta pela democracia. O povo tomou as ruas com a finalidade de concretizar seu anseio de votar para Presidente da República. O governo militar consegue aprovar uma eleição indireta – frustrando a vontade popular –, em que as forças democráticas vencem o pleito, elegendo a chapa Tancredo/Sarney. O Brasil ganha uma Assembleia Nacional Constituinte, que, em 5 de outubro de 1988, promulgou a Constituição atual.


    Esta Constituição, que surge como reação ao regime militar, autoritário, revela-se num autêntico “espelho” da sociedade brasileira, pois traz no seu texto os anseios de todas as pressões e reivindicações dos diferentes grupos sociais, econômicos, filosóficos e políticos existentes no País."

   



QUANTOS CONTOS VALE UM CONTO?

          A Camisa do Homem Feliz


Era uma vez um rei, cujos domínios se estendiam por terras 
tão longínquas que se costumava dizer que em seu 
reino o sol jamais se punha. Este rei tinha riquezas imensuráveis: 
os mais belos diamantes que já saíram das minas; os mais 
produtivos pomares, cujos frutos possuíam a doçura do mel; 
o gado que vivia em seus pastos era viçoso e se reproduzia extraordinariamente.

Tudo que o rei desejasse, imediatamente um súdito aparecia 
para satisfazê-lo, pois para coroar sua boa fortuna, ele 
ainda contava com o amor de seu povo, que ele governava com mansidão, 
coisa rara naqueles tempos.

Tudo estaria perfeito, não fosse o fato de o rei ter um filho, um jovem
 forte e bonito, criado com as mais finas iguarias que as terras reais 
produziam, sempre trajado com as mais ricas sedas e tafetás e ornado 
de jóias especialmente desenhadas para ele. Apesar de todo este garbo, 
o filho do rei era um jovem triste, de uma tristeza que tira o brilho dos olhos, 
faz a pele amarelar e os cantos dos lábios ficarem caídos.

Todos os médicos afamados que viviam no extenso domínio do reino 
foram chamados. E nada da tristeza do jovem príncipe ser curada. 
Tentaram de tudo: poções feitas com ervas quase desconhecidas, 
invenções de alquimistas, benzimentos e tudo o mais que o engenho humano 
pudesse conceber.
 O rei percebeu que se aquela tristeza não fosse debelada o seu filho morreria.

Certo dia, quando todos no palácio já desesperavam, uma mulher 
de idade muito avançada apareceu nos portões, pedindo, por favor, 
um caldo quente que ajudasse a aquecer o seu velho corpo. 
Ela ouviu falar da doença do príncipe. Segredou à cozinheira 
que só uma coisa poderia curar o jovem: deveriam vesti-lo com 
a camisa de um homem feliz, cuja felicidade viesse do âmago
 e pudesse ser comprovada.

Então, o rei decidiu dar uma enorme festa, que duraria o prazo 
de seis meses, para que todos os nobres e o povo, todos os seus 
súditos viessem ter ao palácio e, assim, o rei descobriria um ser 
verdadeiramente feliz, compraria sua camisa e a vestiria no filho que morria 
lentamente, salvando-o.

A empreitada animou a todos, criou-se uma estratégia 
de investigação. Desse modo, a cada pessoa que chegava à festa
 o rei ou um seu encarregado perguntava: "E então, senhor duque, 
está feliz com seu ducado, com seus
 pastos e negócios?" Um a um, todos respondiam que sim, 
estavam felizes. Então, se propunha a estas pessoas: 
"E não quer vir morar no palácio, desfrutar de todos os tesouros do rei?"
 E a resposta gelava o coração do rei:
 "Claro que sim, então eu seria verdadeiramente feliz".

Os meses se passaram e ninguém conseguiu satisfazer a condição de felicidade 
proposta pela velha mulher. O rei, angustiado com a perda iminente do filho, 
que já estava só pele e osso, saiu a passear no campo, nos arredores do palácio. 
Repentinamente, ouviu um homem cantando a plenos pulmões, uma melodia 
tão alegre que até o sol brilhava mais intensamente. Um frêmito de esperança
 encheu o coração do rei e ele seguiu na direção daquela voz.

Viu um homem que cuidava do rebanho, sorridente, vestido de um casaco
 grosseiro que o ajudava a se proteger do frio rigoroso. O Rei se aproximou e,
 apresentando-se, fez logo a pergunta: "E então, meu jovem, quer
 vir morar no meu palácio, 
desfrutar os meus tesouros?" 

Qual não foi sua surpresa quando o jovem respondeu: 

"Qual nada, Majestade, que tesouros o senhor poderia me oferecer que eu 
já não tenha?"
Imediatamente o rei puxou-lhe o casacão e já ofereceu: vou lhe dar um 
baú de moedas 
de ouro em troca de sua camisa. 
Nesse momento, o jovem gargalhou mais fortemente, 
ao mesmo tempo em que o rei constatava que 
o homem mais perfeitamente feliz, 
sequer tinha uma camisa!


Foto: http://noticias.terra.com.br/mundo/asia/idoso-vive-pelado-ha-20-anos-em-ilha-isolada-no-japao,6cf84670c0ada310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html

Os 100 Segredos das Pessoas Felizes

            DEGUSTAÇÃO

"As coisas não são boas ou más, sucessos ou fracassos em si mesmas. É o modo como escolhemos encará-Ias que realmente faz a diferença."


"Açúcar, farinha e ovos – são bons ou ruins? Você pode fazer um bolo com eles ou então uma bagunça."


"As pessoas felizes tendem a valorizar tudo o que lhes acontece de positivo ou a extrair o aspecto positivo de todas as suas experiências."


"Levar o cachorro para passear é algo que precisa ser feito, sem dúvida, mas enquanto caminha com o cachorro você está fazendo exercício, tem tempo para pensar e uma oportunidade de ver a paisagem e a vizinhança.

  Usufrua aquilo que você faz todos os dias."


" Ao acordar, tome consciência do aconchego da cama onde você descansou e usufrua a maciez dos lençóis. 

Veja a água descer do chuveiro como um milagre diário e sinta-a escorrer por seu corpo, limpando-o, refrescando-o." 

Não deixe essas preciosidades passarem despercebidas. 


"Seja uma pessoa que transmite otimismo, e você verá que esse otimismo voltará para você e influenciará favoravelmente sua vida."


"Nunca pare de aprender e de se adaptar. O mundo está sempre mudando."

"Imagine que hoje é o seu último dia na Terra. Agora, faça uma lista mental de todas as coisas que conseguiu, todas as coisas de que se orgulha e todas as coisas que deixaram você realmente feliz."

              Será que estas coisas são materiais?

"Reaproxime-se dos antigos amigos e aproveite as oportunidades no trabalho ou na vizinhança para expandir seu círculo de amizades. "

               A sua vida tem um propósito e um sentido

"O mundo seria diferente se você não existisse. Cada lugar onde você esteve e cada pessoa com quem você já falou seriam diferentes sem você. Estamos todos interligados e somos todos afetados pelas decisões e mesmo pela existência daqueles que vivem no mundo conosco"

              Tenha um propósito em sua vida!

"Quase sete em dez pessoas que têm consciência de haver um propósito em suas vidas sentem-se satisfeitas.

"Diga aos outros como eles são importantes para você. "

             Aceite-se tal como você é – incondicionalmente

  "Você não é o tamanho da sua conta bancária, o bairro onde mora, a roupa que usa ou o tipo de trabalho que faz. Você é, como todo mundo, uma mistura extremamente complexa de capacidades e limitações"

                                        Sorria


  "O seu sorriso deixa outras pessoas felizes e também faz você feliz."

"...usufruir o que se tem, não comparar-se com os outros, não exigir de si mais do que se é capaz de dar."

                               Acredite em você!

 "uma viagem de mil milhas começa com um único passo".


                              Junte-se a um grupo!

  "Quando temos com outras pessoas uma relação baseada no afeto e nos interesses comuns, nós nos sentimos mais felizes. As pessoas que participam de grupos desenvolvem relações pessoais positivas que fazem com que se sintam menos solitárias e mais seguras."


"O tempo realmente cura tudo. Nossas decepções são importantes e sérias, mas a tristeza passa e a vida nos por novos caminhos. Dê tempo ao tempo."

                      
                          Viva mais! Assista menos TV!

"As pesquisas mostraram que assistir televisão em excesso pode triplicar a sua ânsia consumista, e cada hora diária de televisão reduz em cerca de cinco por cento sua satisfação pessoal."

"...faz parte a condição humana errar e aprender com o erro. Se você se entregar ao sentimento de culpa, perderá até a capacidade de reparar o erro."




quarta-feira, 20 de maio de 2015

Filosofia "Sobre a Questão Judaica"

Karl Marx X Bruno Bauer


"Os judeus alemães almejam a emancipação. Que emancipação almejam? A emancipação cidadã, a emancipação política."


    Marx levanta-se contra Bruno Bauer que, nas suas obras,
solucionava o problema da emancipação dos judeus, privados de direitos políticos na Alemanha, a partir de posições idealistas. 


Segundo Bauer, os judeus deviam primeiramente emancipar-se da sua religião.  

De acordo com Bauer, as demandas religiosas são incompatíveis com a ideia de "Direitos do Homem." A emancipação política verdadeira, para Bauer, requer a abolição da religião.

       "Marx usa o ensaio de Bauer como uma oportunidade para a sua própria análise dos direitos liberais. Marx argumenta que Bauer está equivocado na sua suposição de que num "estado secular" a religião não iria desempenhar um papel proeminente na vida social, e, como exemplo se refere à persistência da religião nos Estados Unidos, que, ao contrário da Prússia, não tinha religião de estado. Na análise de Marx, o "estado secular" não está em oposição à religião, na verdade a pressupõe. A remoção das qualificações de cidadãos relacionadas à religião ou à propriedade não significava a abolição da religião ou da propriedade, apenas introduzia uma nova forma de ver o cidadão desconexo dessas coisas.
1 Nessa nota Marx vai além da questão da liberdade religiosa em direção à sua preocupação maior - a análise de Bauer da "emancipação política." Marx conclui que enquanto indivíduos podem ser 'espiritualmente' e 'politicamente' livres em um estado secular, eles ainda podem estar presos à restrições materiais sobre a sua liberdade pela desigualdade de renda, uma suposição que iria formar mais tarde de sua crítica ao capitalismo." wikipedia


Marx mostrou a inconsistência deste ponto de vista. 


       


       Embora examinando a questão particular da emancipação dos judeus, Marx colocou o problema geral da libertação da humanidade do jugo social e político que pesa sobre ela.         


Simultaneamente estabeleceu a diferença entre a
emancipação política e a emancipação humana. 


      Por emancipação política, entendia Marx, a libertação do homem das "teias feudais" e a proclamação das liberdades democráticas burguesas, realizadas no decurso da revolução burguesa. 


     Em oposição à emancipação política, Marx avançou a tese da emancipação humana, que é a libertação do homem das taras da sociedade civil moderna, a liquidação da desigualdade real, da opressão e do isolamento, a criação de condições tais que os princípios sociais autênticos se sobreponham realmente na sociedade ao egoísmo e à habilidade mútua entre as pessoas. 



PARA REFLEXÃO

 Até que ponto a leitura que se fez da obra de Marx 


(“A Questão Judáica”) influenciou no agravamento do racismo contra judeus na Alemanha?





OS JUDEUS, O ESTADO E A EMANCIPAÇÃO


"Em contramão do que afirmam alguns intelectuais e até mesmo leigos, assim por dizer, Marx não é um anti-semita, pelo contrário ele defende a emancipação dos Judeus sem que os mesmos tenham que abdicar de sua religião. O que propõe Marx é a emancipação do Estado perante a religião, somente um Estado emancipado poderia oferecer a emancipação política e civil para o indivíduo.
Cito:"Ora, aqueles que pretendem ver o "antissemitismo" em Para a questão judaica ignoram e/ou ocultam essas determinações essenciais e se prendem à consideração isolada e descontextualizada da qualificação do judaísmo como o culto do dinheiro" [...] p. 28 (Prefácio por João Paulo Netto em Para a questão judaica).
Nestas afirmações desconexas do antissemitismo de Marx, afirmaria o oposto, Bruno Bauer sim apresentaria "sintomas de uma postura anti-semita", exigindo que o Judeu abdique do judaísmo para que seja civicamente emancipado (Marx fala sobre esta questão na página 44), nas palavras do autor: "O vosso erro era apenas o de que propúnheis o Estado cristão como unicamente verdadeiro e de que não o submeteis à mesma crítica com que considerais o judaísmo".

E PARA (NÃO)CONCLUIR

"É importante ter a compreensão de que o Estado alemão professa o cristianismo e que o judeu encontra-se em oposição a esta situação. Não se trata de um Marx anti-semita, se trata de afirmações e interpretações errôneas e oportunistas a cerca desta obra."


Fonte: 

www.umquedemarx.com.br/2014/04/o-mito-do-marx-anti-semita-emancipacao.html

Enfim, voltei ao Blog

Boa tarde meu diário.

Após alguns anos de abandono, estou de volta.

Desculpe-me se te deixei de lado, mas saiba que agora estou de volta e pretendo não te abandonar tão cedo...

Não mais te chamarei de diário de Afrodite, mas estou te rebatizando com o nome de

 "O Diário de uma Concurseira e estudante de Direito"... 

Embora ainda tenha muito amor no coração, passo a te chamar assim, pois esta é a minha condição atual. 

Sou concurseira já há alguns anos, mas agora estou fazendo faculdade de Direito. Graças a Deus fiz o ENEM e passei para a UFRJ.

Acredito que todos devam tentar. Hoje em dia o "vestibular" através do ENEM ficou um pouco mais fácil, visto que os assuntos estão mais voltados aos "conhecimentos gerais".

Agora sou estudante profissional e por isso dedico a maior parte do meu dia estudando para concursos e para as matérias da faculdade.

Usarei este BLOG como um resumo dos meus estudos...