sábado, 3 de setembro de 2011

RESUMO CONSTITUCIONAL


Sobre o autor:

Vítor Cruz é professor de Direito Constitucional e Tributário para concursos públicos.
Graduado em Ciências Navais pela Escola Naval. Pós Graduado em Direito Constitucional.
Coordenador da coleção 1001 questões comentadas (Ed. Método) e autor de 5 livros voltados
para a preparação de candidatos a concursos públicos.

AVISO e PEDIDO:
Vocês podem utilizar este material como bem entenderem, mas gostaria apenas de PEDIR
que respeitem os colegas concurseiros e não cobrem por este material.
Outra coisa:

Elaborar este resumo foi realmente muito trabalhoso, então, por favor, mantenham a
indicação de autoria e caso vocês gostem do trabalho e se interessem em aprender um pouco
mais com este professor que vos fala, são os seguintes trabalhos de minha autoria:
1- Constituição Federal Anotada para Concursos - Ed. Ferreira.
2- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional ESAF - Ed. Método.
3- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional CESPE - Ed. Método.
4- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional FCC - Ed. Método.
5- 1001 questões comentadas de Direito Tributário ESAF (co-autoria: Francisco Valente)
- Ed. Método.
Quem quiser ter aulas de direito constitucional comigo, por favor acessem o site do "Ponto
dos Concursos": www.pontodosconcursos.com.br
Ahhh... se acharem algum erro, me comuniquem: www.vitor-cruz.blospot.com
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Índice dos Resumos:
1. Princípios Fundamentais e Conexos - pg. 5
2. Direitos Sociais e Nacionalidade - pg. 9
3. Direitos e Cargos políticos - pg. 12
4. Organização do Estado e conexos - pg. 16
5. Regiões e Intervenção - pg. 21
6. Administração Pública e conexos - pg. 23
7. Poder Legislativo e Conexos - pg. 28
8. Processo Legislativo e Conexos - pg. 32
9. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária - pg. 37
10. Poder Executivo e Conexos - pg. 39
11. Poder Judiciário 1 - pg. 41
12. Poder Judiciário 2 - pg. 43
13. Poder Judiciário 3 - pg. 49
14. Funções essenciais à justiça - pg. 50
15. Defesa do Estado e das instituições democráticas - pg. 53
16. Sistema Tributário Nacional - pg. 56
17. Finanças e Orçamento - pg. 63
18. Atividade econômica - pg. 66
19. Ordenamento urbano e rural - pg. 68
20. Ordem Social - pg. 70
21. Educação, Cultura e Desporto - pg. 74
22. Comunicação social, meio ambiente, Família e índios - pg. 76
23. Disposições Gerais - pg. 79

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Resumão 1: Princípios Fundamentais e Conexos
Brasil:
o Forma de estado Federação.
o Forma de governo República.
o Regime político Democracia Mista ou Semi-direta.
o Sistema de Governo Presidencialismo.

Fundamentos da RFB: (So-Ci-Di-Val-Plu) Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa
Humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Objetivos Fundamentais:
Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;
Garantir o desenvolvimento nacional;
ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e
regionais; e
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.

Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais (in-pre-auto-não-igualdefe-
so-re-co-co)
independência nacional;
prevalência dos direitos humanos;
autodeterminação dos povos;
não intervenção;
igualdade entre os Estados;
defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
concessão de asilo político.

Objetivo do Brasil no plano internacional:

 Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da
AMERICA LATINA, visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de nações.
As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO
IMEDIATA.

Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma
emenda constitucional = Emenda Constitucional.

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urisprudência:
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma
emenda constitucional = status supralegal.
Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária.

O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação
tenha manifestado adesão.
Sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL,
mas apenas se for para:
o Investigação CRIMINAL;
o Instrução processual PENAL.

Só se pode entrar na casa de alguém se:
1- Tiver o consentimento do morador; ou
2- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
3- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o DIA.

DIREITO DE REUNIÃO: Pacificamente, sem armas, não frustrar outra e AVISAR a
autoridade competente.

DIREITO DE ASSOCIAÇÃO:
1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de
autorização para criá-las;
3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;
4. Para que tenham suas atividades suspensas Só por decisão judicial; “simples”
5. Para serem dissolvidas Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO;
6. Podem representar seus associados:
Judicialmente; ou
Extrajudicialmente.

DESAPROPRIAÇÃO:
1- Necessidade ou utilidade pública ou interesse social:
o Indenização: Justa, prévia e em dinheiro;
2- Solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado:
o Pelo poder MUNICIPAL;
o Precisa de lei específica municipal nos termos de lei federal;
o Indenização: Títulos da divida pública com prazo de resgate de até 10 anos.
Desde que EXPRESSAMENTE
autorizadas

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3- Interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA:
o Pela UNIÃO ;
o Indenização justa, prévia em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20
anos;
OBS. Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas devem se indenizadas em
dinheiro;

4- Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas:
o Expropriação sem direito a qualquer indenização;
o Finalidade: As “glebas” serão especificamente destinadas ao assentamento de
colonos para cultivem produtos ALIMENTÍCIOS ou MEDICAMENTOSOS.

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DA PROPRIEDADE:
Caso de iminente perigo público;
Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à propriedade.
Pequena Propriedade rural: Caberá à lei dispor sobre os meios de financiar o seu
desenvolvimento e:
Se trabalhada pela família Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de
débitos decorrentes de sua atividade produtiva;
Se o proprietário não possuir outra:
o Será Imune ao ITR (imposto territorial rural);
o Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária (bem como também
não poderá a MÉDIA propriedade).

Propriedade Industrial: É um privilégio temporário;
X
Direito Autoral: É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser transmitido aos herdeiros,
pelo tempo que a lei fixar;

Prisão:
.Para prender alguém, precisa ser:
Ou em flagrante delito; ou
Por ordem, ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz competente para tal.

A pena pode ser de:
Privação ou restrição da liberdade;
Perda de bens;
Multa;
Prestação social alternativa;
Suspensão ou interdição de direitos.

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A pena NÃO pode ser de:
Morte, salvo guerra externa declarada;
Caráter perpétuo;
Trabalhos forçados;
Banimento
Cruéis

Prisão civil por dívida:
Segundo a Constituição - Não pode prisão civil, salvo se decorrente de:
Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; e
caso de depositário infiel.
Segundo o STF (vide Súmula Vinculante 25) - Não pode prisão civil, nem mesmo no caso
de depositário infiel. Poderá haver prisão civil apenas no caso de inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia; e

MS e MI Coletivos: MI coletivo não é expresso na CF
o Partido Político com representação no CN;
o Organização sindical;
o Entidade de classe; ou
o Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e esteja em funcionamento
há pelo menos um ano.

Ação popular:
.Quem pode propor: Qualquer CIDADÃO
.Motivo: Anular ato lesivo:
Ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe;
À moralidade administrativa;
Ao meio ambiente;
Ao patrimônio histórico e cultural.

Direito de Petição: Aos poderes públicos:
Em defesa de direitos; ou
Contra ilegalidade; ou
Contra abuso de poder.

Direito de obter certidões: Em repartições públicas:
Para defesa de direitos; e
Para esclarecimentos de interesse pessoal.
Independente
do pagamento
de TAXAS.

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Demais Isenções e Gratuidades:
Ação Popular Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo
comprovada má-fé.

Habeas Corpus e Habeas Data Gratuitos.
Atos necessários ao exercício da cidadania Gratuitos, na forma da lei.
Registro de nascimento e certidão de óbito Gratuitos aos RECONHECIDAMENTE
POBRES
Assistência Jurídica integral pelo Estado Gratuita a quem comprove
insuficiência de recursos.

Extradição:
1. De brasileiro:
NATO NUNCA;
NATURALIZADO PODE, se cometer:
o CRIME COMUM antes da naturalização;
o TRÁFICO ILÍCITO a qualquer tempo, na forma da lei.
2. Estrangeiro: PODE ser extraditado, salvo se o motivo for crime político ou de
opinião;

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?



Ao contrário do que se pensa a previdência Social não concede apenas aposentadorias, mas também outros Benefícios. Além das aposentadorias, o INSS mantém outros programas como:

• AUXILIO-DOENÇA, concedido ao trabalhador afastado por mais de 15 dias do emprego;

• AUXILIO-ACIDENTE, que indeniza o segurado que tiver a capacidade de trabalho reduzida por seqüelas decorrente de acidente;

• AUXILIO-RECLUSÃO, recebido por dependente de segurado preso;

• PENSÃO POR MORTE, concedida para o sustento de dependente de segurado;

• SALÁRIO DE MATERNIDADE, pago do ultimo mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento;

• SALÁRIO-FAMÍLIA, que ajuda o trabalhador carente com filho menor de 14 anos;

• AMPARO ASSISTENCIAL, que corresponde a um salário mínimo recebido por deficiente sem condições de se sustentar;

• AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO, que corresponde a um salário mínimo recebido para o idoso sem renda maior de 65 anos;

• APOSENTADORIA RURAL, aposentadoria para o trabalhador rural, homem 60 anos, mulher 55, que comprovar que trabalha na roça a mais de 16 anos;

Se quiser saber mais meu amigo, veja o vídeo que está aqui no Blog sobre previdência social e a continuação no You Tube.

                      Pra você concurseiro amigo, continue por aqui lendo o texto que se segue...

As normas que regulam o Direito Previdenciário são denominadas Legislação Previdenciária.
Atualmente, a Previdência Social é parte de um sistema maior, chamado de Seguridade Social.

A expressão Seguridade Social designa os sistemas de saúde, assistência social e Previdência Social.

PARA DECORAR:

SEGURIDADE SOCIAL = SAP

S = Saúde

A = Assistência

P = Previdência

No nosso sistema, a Previdência Social depende de contribuição, enquanto a Saúde e a Assistência independem de contribuição.

A Constituição Federal define a Seguridade Social como sendo um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar os Direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência Social.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, tendo como principal benefício a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Existe, ainda, a previsão legal para benefícios

eventuais como o auxílio funeral e maternidade, cuja responsabilidade restringe-se aos Estados e Municípios e DF.

OBS.: a saúde e a assistência social independem de contribuição.

A Previdência Social, mediante contribuição, visa a garantir aos seus beneficiários meios de

subsistência em casos de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Dos diversos benefícios elencados,
somente o seguro desemprego não é pago pelo INSS,
sendo de responsabilidade do Ministério do trabalho.


Mas então, o que é a previdência social?  "É um seguro social coletivo,
contributivo e em regra compulsório contra os riscos sociais, infortúnios
da vida, como doença, velhice, acidentes etc."









































terça-feira, 26 de outubro de 2010

Video sobre Previdência Social

Ola meu querido amigo Diário...

Este programa é de grande utilidade a todos os cidadãos, já que fala a respeito do pagamento dos benefícios trabalhistas ao trabalhador brasileiro, do salário-maternidade e da pensão por morte.
Você poderá assisti-lo diretamente do You Tube e ver a continuação do programa lá.

      Vale a pena conferir!

E também será útil para quem quiser se preparar para o INSS, o que estou me dedicando neste momento.

domingo, 7 de dezembro de 2008

Pessoas são um presente


Olá meu querido diário... Hoje revendo alguns papéis aqui em casa, encontrei esta linda mensagem que recebi em uma palestra que fui...Gostaria de compartilhá-la com você, meu querido amigo...Que ela possa te enriquecer com esta grande feflexão sobre pessoas...


Vamos falar de gente, de pessoas...


Existe, por acaso, algo mais espetacular do que gente?


Pessoas são um presente!


Algumas vem em embrulho bonito, como os presentes de Natal. Outras vêm em embalagem comum. Há as que ficam machucadas no correio... E de vez em quando, chega uma registrada. São os presentes valiosos...

Algumas trazem invólucros fáceis de abrir, enquanto outras é dificílimo, quase impossível tirar a embalagem. É fita durex que não acaba mais.


Mas a embalagem não é o presente! E tantas pessoas se enganam confundindo a embalagem com o presente...


Por que será que alguns presentes são tão difíceis de se abrir? Talvez porque dentro da bonita embalagem haja muito pouco valor. E bastante solidão e bastante vazio. A decepção seria grande...


Também você, amigo. Também eu, somos um presente de Deus para os outros. Você pra mim e eu pra Você. Triste se somos apenas um ‘presente embalagem’: muito bem empacotados e quase nada lá dentro. Quando existe um verdadeiro encontro com alguém, no diálogo, na abertura, na fraternidade, deixamos de ser mera embalagem e passamos à categoria de reais presentes. Nos verdadeiros encontros de fraternidade, acontecem coisas muito comoventes: mutuamente vamos nos desembrulhando, desempacotando, revelando...


Você já experimentou essa imensa alegria da vida? A alegria profunda que nasce do fundo da alma, quando duas pessoas se encontram, se comunicam, virando presente uma para a outra? Conteúdo interno é o segredo para quem deseja tornar-se um verdadeiro presente aos amigos e não apenas uma mera embalagem... A minha embalagem pode não ser tão bonita, mas o conteúdo pode ser um verdadeiro presente...


Eu acredito ser um presente com conteúdo... E você também? Ou ainda acha que só possuir embalagem basta? Pense...Reflita...


Diga-me o que pensas que direi com quem andas...