quinta-feira, 21 de maio de 2015

Introdução ao Estudo do Direito

Resumo

"A Ciência do Direito revela-se numa ciência social.

O Direito está inserido no mundo social (eis a razão por que analisamos sua evolução histórica, filosófica, econômica, sociológica e política). Isso quer dizer que o Direito está intrinsecamente ligado às relações humanas (ou seja: dos homens uns com os outros), à vida em sociedade.

O Homem se agrega naturalmente em sociedade mais por necessidade do que por vocação. Evita, com isso, um mal maior (poupando sua vida, garantindo mais liberdade, dividindo esforços de trabalho etc.). A existência do Direito, então, se faz necessária na medida em que o Homem: ou nasce bom e acaba sendo corrompido pela sociedade, como destacou Rousseau; ou nasce mau, tendo que ser corrigido pela sociedade e pelo Direito, conforme salientou Hobbes.

    Neste sentido, de uma forma ou de outra, a sociedade clama por regras ou normas que venham fixar limites na liberdade do Homem (é fantástico esse paradoxo – pois o Homem, para garantir/preservar a sua liberdade, abre mão de sua liberdade individual, irrestrita, para poder viver em sociedade; preservando, com isso, a liberdade de seus semelhantes).


    Observamos que essas regras ou normas de conduta social, que se destinam a resolver os conflitos de interesse dos homens ou promover a solidariedade dos interesses humanos, são precisamente as normas jurídicas.


@ Direito na Grécia Antiga


       Foi com os gregos que o homem, de modo gradual, começou a se desprender da sociedade e do pensamento mítico. A Grécia foi o ponto de partida para a formação de nossa cultura. Ali, temos as ferramentas que ajudaram a esculpir o mundo ocidental e que até hoje deixam suas marcas. O Direito passa a ser percebido e discutido de um modo mais racional no mundo helênico. Isso porque os pensadores gregos começam a trazer o Homem para o centro de seus questionamentos. Questionando o Homem, questionam-se, invariavelmente, as leis, o Estado.

“democracia” – a junção de dois termos gregos: demos (povo) + kratia ou kratos (governo)

A democracia ateniense tendia para a igualdade de todos perante as leis. Contudo, as diferenças sociais existiam e apareciam tanto no serviço militar quanto na política.


    Convém notar que apenas os homens livres, filhos de pai e mãe atenienses, tinham direitos políticos neste regime.

O estudo e o desenvolvimento do direito na Idade Média

     No início da Idade Média, com as monarquias germânicas, o Direito está intimamente ligado à figura do rei. Curioso é que havia um grande movimento filosófico e político, que tinha por objetivo fazer com que o rei governasse dentro dos limites expostos na lei, controlando, assim, seus abusos.


    No campo político-geográfico, a Europa foi fracionada em territórios, denominados feudos. Por sua vez, em cada feudo, o poder era exercido pelo senhor feudal. Tratava-se aqui de um nobre que era o proprietário da terra (sempre a serviço de um rei).


   @ O “Iluminismo” e o século XVIII

“Filosofia das Luzes” ou “Iluminismo”. Essa expressão tem a finalidade de designar a época do triunfo da razão, em que o Homem buscou distanciar-se do dogmatismo da Igreja. Um dos fatores mais importantes para os “iluministas”, talvez a maior fonte de inspiração, foi a Revolução Francesa. Esta revolução deita por terra a monarquia absolutista...

   Podemos enquadrar neste “movimento” pensadores que, até os dias atuais, são fundamentais para a compreensão do Direito: Montesquieu, Voltaire e Rousseau. 

   
    2.5 O direito no Brasil


O Brasil passa a ser colônia de Portugal e assim o direito português e sua influencia um Brasil nascente. Assim, todo o direito português também é incorporado no Brasil colonial.


Com a incongruência entre o direito português e a realidade fática brasileira (bem como fatores econômicos, políticos e sociais), o Brasil rompe laços de dependência com a Corte e busca a sua própria identidade. Óbvio que, nesse Brasil novo, há a necessidade de uma Constituição para “fundar” esse novo país.

Nossa Constituição de 1824 adotou a divisão quadripartite de Poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Moderador (de competência privativa do Imperador).


Na elaboração de nossa primeira Carta Constitucional republicana (de 1891), observamos uma disputa ferrenha entre os positivistas e os católicos. O positivismo adentra no Brasil com uma força descomunal, trazendo ideias em voga na Europa, como a separação entre a Igreja e o Estado, trazendo oportunidade de trabalho e educação para todos e, sobretudo, combatendo os privilégios reais e da nobreza.

O Brasil estava sujeito à denominada “República café com leite”, na qual os Estados de Minas Gerais e são Paulo se revezavam no poder. Com a revolução, Getúlio Vargas sobe ao poder e promove mudanças radicais na esfera política, econômica e social brasileira.

O Chefe do Executivo implementa leis que protegem os trabalhadores, confere maior poder político às Forças Armadas e promove uma brutal revolução industrial no Brasil. Com o intuito de organizar esta “Segunda República” (que surge no seio de uma revolução de muita conturbação social e política), Vargas promulga a Constituição de 1934. Porém, devido aos regimes totalitários que surgiram na Europa, teve vida curta.

Getúlio, em 1937, promove um golpe de Estado instituindo o “Estado Novo”. Vargas, observando o crescimento dos regimes totalitários na Europa, implementa uma ditadura no Brasil. Assim o político gaúcho tornou-se ditador absoluto, irresponsável (pois nenhum órgão poderia contestar) por seus atos políticos.


    É neste contexto que surge a Constituição autoritária de 1937 (também conhecida como “a polaca”), de autoria do ministro da Justiça de Vargas, Francisco Campos.

O Brasil, na Segunda Grande Guerra, participou ativamente ao lado dos Aliados contra as ditaduras nazifascistas. Neste ponto, havia enorme contradição, uma vez que vivíamos, aqui, uma ditadura, baseada neste modelo. Houve a necessidade de redemocratizar o Brasil. Pela primeira vez, com as eleições de 1945, uma gama enorme dos diferentes segmentos sociais do Brasil foi ouvida.

    Nasceu, então, a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, a de 1946. Trata-se de uma Constituição tecnicamente superior a todas que já haviam vigorado no Brasil. Revelou-se uma Carta repleta de princípios democráticos e sociais, mas que foi insuficiente para conter os movimentos de instabilidade política do País.


    Em 31 de março de 1964, o Brasil sofre um novo golpe de estado. Assume as rédeas da Nação o Comando Militar revolucionário, com forte apoio do segmento civil. Surge o Ato Institucional n. 1, de 9-4-1964, que manteve a vigência da Constituição de 1946 (embora, na prática, a ordem constitucional, a Constituição em si, já houvesse sido rompida, com o golpe).

No ano de 1968, os movimentos sociais tomaram conta da Europa e do Brasil. Diante deste quadro, os militares brasileiros optaram pela edição de um novo ato de força. Surge o Ato Institucional n. 5, de 13-12-1968, igualando-se à própria Constituição de 1967. Por fim, surge a Emenda Constitucional n. 1/69, que continuou a linha dura dos militares de retorno ao modelo estatizante e centralizador.

    Em 1984, intensifica-se no Brasil a luta pela democracia. O povo tomou as ruas com a finalidade de concretizar seu anseio de votar para Presidente da República. O governo militar consegue aprovar uma eleição indireta – frustrando a vontade popular –, em que as forças democráticas vencem o pleito, elegendo a chapa Tancredo/Sarney. O Brasil ganha uma Assembleia Nacional Constituinte, que, em 5 de outubro de 1988, promulgou a Constituição atual.


    Esta Constituição, que surge como reação ao regime militar, autoritário, revela-se num autêntico “espelho” da sociedade brasileira, pois traz no seu texto os anseios de todas as pressões e reivindicações dos diferentes grupos sociais, econômicos, filosóficos e políticos existentes no País."

   



QUANTOS CONTOS VALE UM CONTO?

          A Camisa do Homem Feliz


Era uma vez um rei, cujos domínios se estendiam por terras 
tão longínquas que se costumava dizer que em seu 
reino o sol jamais se punha. Este rei tinha riquezas imensuráveis: 
os mais belos diamantes que já saíram das minas; os mais 
produtivos pomares, cujos frutos possuíam a doçura do mel; 
o gado que vivia em seus pastos era viçoso e se reproduzia extraordinariamente.

Tudo que o rei desejasse, imediatamente um súdito aparecia 
para satisfazê-lo, pois para coroar sua boa fortuna, ele 
ainda contava com o amor de seu povo, que ele governava com mansidão, 
coisa rara naqueles tempos.

Tudo estaria perfeito, não fosse o fato de o rei ter um filho, um jovem
 forte e bonito, criado com as mais finas iguarias que as terras reais 
produziam, sempre trajado com as mais ricas sedas e tafetás e ornado 
de jóias especialmente desenhadas para ele. Apesar de todo este garbo, 
o filho do rei era um jovem triste, de uma tristeza que tira o brilho dos olhos, 
faz a pele amarelar e os cantos dos lábios ficarem caídos.

Todos os médicos afamados que viviam no extenso domínio do reino 
foram chamados. E nada da tristeza do jovem príncipe ser curada. 
Tentaram de tudo: poções feitas com ervas quase desconhecidas, 
invenções de alquimistas, benzimentos e tudo o mais que o engenho humano 
pudesse conceber.
 O rei percebeu que se aquela tristeza não fosse debelada o seu filho morreria.

Certo dia, quando todos no palácio já desesperavam, uma mulher 
de idade muito avançada apareceu nos portões, pedindo, por favor, 
um caldo quente que ajudasse a aquecer o seu velho corpo. 
Ela ouviu falar da doença do príncipe. Segredou à cozinheira 
que só uma coisa poderia curar o jovem: deveriam vesti-lo com 
a camisa de um homem feliz, cuja felicidade viesse do âmago
 e pudesse ser comprovada.

Então, o rei decidiu dar uma enorme festa, que duraria o prazo 
de seis meses, para que todos os nobres e o povo, todos os seus 
súditos viessem ter ao palácio e, assim, o rei descobriria um ser 
verdadeiramente feliz, compraria sua camisa e a vestiria no filho que morria 
lentamente, salvando-o.

A empreitada animou a todos, criou-se uma estratégia 
de investigação. Desse modo, a cada pessoa que chegava à festa
 o rei ou um seu encarregado perguntava: "E então, senhor duque, 
está feliz com seu ducado, com seus
 pastos e negócios?" Um a um, todos respondiam que sim, 
estavam felizes. Então, se propunha a estas pessoas: 
"E não quer vir morar no palácio, desfrutar de todos os tesouros do rei?"
 E a resposta gelava o coração do rei:
 "Claro que sim, então eu seria verdadeiramente feliz".

Os meses se passaram e ninguém conseguiu satisfazer a condição de felicidade 
proposta pela velha mulher. O rei, angustiado com a perda iminente do filho, 
que já estava só pele e osso, saiu a passear no campo, nos arredores do palácio. 
Repentinamente, ouviu um homem cantando a plenos pulmões, uma melodia 
tão alegre que até o sol brilhava mais intensamente. Um frêmito de esperança
 encheu o coração do rei e ele seguiu na direção daquela voz.

Viu um homem que cuidava do rebanho, sorridente, vestido de um casaco
 grosseiro que o ajudava a se proteger do frio rigoroso. O Rei se aproximou e,
 apresentando-se, fez logo a pergunta: "E então, meu jovem, quer
 vir morar no meu palácio, 
desfrutar os meus tesouros?" 

Qual não foi sua surpresa quando o jovem respondeu: 

"Qual nada, Majestade, que tesouros o senhor poderia me oferecer que eu 
já não tenha?"
Imediatamente o rei puxou-lhe o casacão e já ofereceu: vou lhe dar um 
baú de moedas 
de ouro em troca de sua camisa. 
Nesse momento, o jovem gargalhou mais fortemente, 
ao mesmo tempo em que o rei constatava que 
o homem mais perfeitamente feliz, 
sequer tinha uma camisa!


Foto: http://noticias.terra.com.br/mundo/asia/idoso-vive-pelado-ha-20-anos-em-ilha-isolada-no-japao,6cf84670c0ada310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html

Os 100 Segredos das Pessoas Felizes

            DEGUSTAÇÃO

"As coisas não são boas ou más, sucessos ou fracassos em si mesmas. É o modo como escolhemos encará-Ias que realmente faz a diferença."


"Açúcar, farinha e ovos – são bons ou ruins? Você pode fazer um bolo com eles ou então uma bagunça."


"As pessoas felizes tendem a valorizar tudo o que lhes acontece de positivo ou a extrair o aspecto positivo de todas as suas experiências."


"Levar o cachorro para passear é algo que precisa ser feito, sem dúvida, mas enquanto caminha com o cachorro você está fazendo exercício, tem tempo para pensar e uma oportunidade de ver a paisagem e a vizinhança.

  Usufrua aquilo que você faz todos os dias."


" Ao acordar, tome consciência do aconchego da cama onde você descansou e usufrua a maciez dos lençóis. 

Veja a água descer do chuveiro como um milagre diário e sinta-a escorrer por seu corpo, limpando-o, refrescando-o." 

Não deixe essas preciosidades passarem despercebidas. 


"Seja uma pessoa que transmite otimismo, e você verá que esse otimismo voltará para você e influenciará favoravelmente sua vida."


"Nunca pare de aprender e de se adaptar. O mundo está sempre mudando."

"Imagine que hoje é o seu último dia na Terra. Agora, faça uma lista mental de todas as coisas que conseguiu, todas as coisas de que se orgulha e todas as coisas que deixaram você realmente feliz."

              Será que estas coisas são materiais?

"Reaproxime-se dos antigos amigos e aproveite as oportunidades no trabalho ou na vizinhança para expandir seu círculo de amizades. "

               A sua vida tem um propósito e um sentido

"O mundo seria diferente se você não existisse. Cada lugar onde você esteve e cada pessoa com quem você já falou seriam diferentes sem você. Estamos todos interligados e somos todos afetados pelas decisões e mesmo pela existência daqueles que vivem no mundo conosco"

              Tenha um propósito em sua vida!

"Quase sete em dez pessoas que têm consciência de haver um propósito em suas vidas sentem-se satisfeitas.

"Diga aos outros como eles são importantes para você. "

             Aceite-se tal como você é – incondicionalmente

  "Você não é o tamanho da sua conta bancária, o bairro onde mora, a roupa que usa ou o tipo de trabalho que faz. Você é, como todo mundo, uma mistura extremamente complexa de capacidades e limitações"

                                        Sorria


  "O seu sorriso deixa outras pessoas felizes e também faz você feliz."

"...usufruir o que se tem, não comparar-se com os outros, não exigir de si mais do que se é capaz de dar."

                               Acredite em você!

 "uma viagem de mil milhas começa com um único passo".


                              Junte-se a um grupo!

  "Quando temos com outras pessoas uma relação baseada no afeto e nos interesses comuns, nós nos sentimos mais felizes. As pessoas que participam de grupos desenvolvem relações pessoais positivas que fazem com que se sintam menos solitárias e mais seguras."


"O tempo realmente cura tudo. Nossas decepções são importantes e sérias, mas a tristeza passa e a vida nos por novos caminhos. Dê tempo ao tempo."

                      
                          Viva mais! Assista menos TV!

"As pesquisas mostraram que assistir televisão em excesso pode triplicar a sua ânsia consumista, e cada hora diária de televisão reduz em cerca de cinco por cento sua satisfação pessoal."

"...faz parte a condição humana errar e aprender com o erro. Se você se entregar ao sentimento de culpa, perderá até a capacidade de reparar o erro."




quarta-feira, 20 de maio de 2015

Filosofia "Sobre a Questão Judaica"

Karl Marx X Bruno Bauer


"Os judeus alemães almejam a emancipação. Que emancipação almejam? A emancipação cidadã, a emancipação política."


    Marx levanta-se contra Bruno Bauer que, nas suas obras,
solucionava o problema da emancipação dos judeus, privados de direitos políticos na Alemanha, a partir de posições idealistas. 


Segundo Bauer, os judeus deviam primeiramente emancipar-se da sua religião.  

De acordo com Bauer, as demandas religiosas são incompatíveis com a ideia de "Direitos do Homem." A emancipação política verdadeira, para Bauer, requer a abolição da religião.

       "Marx usa o ensaio de Bauer como uma oportunidade para a sua própria análise dos direitos liberais. Marx argumenta que Bauer está equivocado na sua suposição de que num "estado secular" a religião não iria desempenhar um papel proeminente na vida social, e, como exemplo se refere à persistência da religião nos Estados Unidos, que, ao contrário da Prússia, não tinha religião de estado. Na análise de Marx, o "estado secular" não está em oposição à religião, na verdade a pressupõe. A remoção das qualificações de cidadãos relacionadas à religião ou à propriedade não significava a abolição da religião ou da propriedade, apenas introduzia uma nova forma de ver o cidadão desconexo dessas coisas.
1 Nessa nota Marx vai além da questão da liberdade religiosa em direção à sua preocupação maior - a análise de Bauer da "emancipação política." Marx conclui que enquanto indivíduos podem ser 'espiritualmente' e 'politicamente' livres em um estado secular, eles ainda podem estar presos à restrições materiais sobre a sua liberdade pela desigualdade de renda, uma suposição que iria formar mais tarde de sua crítica ao capitalismo." wikipedia


Marx mostrou a inconsistência deste ponto de vista. 


       


       Embora examinando a questão particular da emancipação dos judeus, Marx colocou o problema geral da libertação da humanidade do jugo social e político que pesa sobre ela.         


Simultaneamente estabeleceu a diferença entre a
emancipação política e a emancipação humana. 


      Por emancipação política, entendia Marx, a libertação do homem das "teias feudais" e a proclamação das liberdades democráticas burguesas, realizadas no decurso da revolução burguesa. 


     Em oposição à emancipação política, Marx avançou a tese da emancipação humana, que é a libertação do homem das taras da sociedade civil moderna, a liquidação da desigualdade real, da opressão e do isolamento, a criação de condições tais que os princípios sociais autênticos se sobreponham realmente na sociedade ao egoísmo e à habilidade mútua entre as pessoas. 



PARA REFLEXÃO

 Até que ponto a leitura que se fez da obra de Marx 


(“A Questão Judáica”) influenciou no agravamento do racismo contra judeus na Alemanha?





OS JUDEUS, O ESTADO E A EMANCIPAÇÃO


"Em contramão do que afirmam alguns intelectuais e até mesmo leigos, assim por dizer, Marx não é um anti-semita, pelo contrário ele defende a emancipação dos Judeus sem que os mesmos tenham que abdicar de sua religião. O que propõe Marx é a emancipação do Estado perante a religião, somente um Estado emancipado poderia oferecer a emancipação política e civil para o indivíduo.
Cito:"Ora, aqueles que pretendem ver o "antissemitismo" em Para a questão judaica ignoram e/ou ocultam essas determinações essenciais e se prendem à consideração isolada e descontextualizada da qualificação do judaísmo como o culto do dinheiro" [...] p. 28 (Prefácio por João Paulo Netto em Para a questão judaica).
Nestas afirmações desconexas do antissemitismo de Marx, afirmaria o oposto, Bruno Bauer sim apresentaria "sintomas de uma postura anti-semita", exigindo que o Judeu abdique do judaísmo para que seja civicamente emancipado (Marx fala sobre esta questão na página 44), nas palavras do autor: "O vosso erro era apenas o de que propúnheis o Estado cristão como unicamente verdadeiro e de que não o submeteis à mesma crítica com que considerais o judaísmo".

E PARA (NÃO)CONCLUIR

"É importante ter a compreensão de que o Estado alemão professa o cristianismo e que o judeu encontra-se em oposição a esta situação. Não se trata de um Marx anti-semita, se trata de afirmações e interpretações errôneas e oportunistas a cerca desta obra."


Fonte: 

www.umquedemarx.com.br/2014/04/o-mito-do-marx-anti-semita-emancipacao.html

Enfim, voltei ao Blog

Boa tarde meu diário.

Após alguns anos de abandono, estou de volta.

Desculpe-me se te deixei de lado, mas saiba que agora estou de volta e pretendo não te abandonar tão cedo...

Não mais te chamarei de diário de Afrodite, mas estou te rebatizando com o nome de

 "O Diário de uma Concurseira e estudante de Direito"... 

Embora ainda tenha muito amor no coração, passo a te chamar assim, pois esta é a minha condição atual. 

Sou concurseira já há alguns anos, mas agora estou fazendo faculdade de Direito. Graças a Deus fiz o ENEM e passei para a UFRJ.

Acredito que todos devam tentar. Hoje em dia o "vestibular" através do ENEM ficou um pouco mais fácil, visto que os assuntos estão mais voltados aos "conhecimentos gerais".

Agora sou estudante profissional e por isso dedico a maior parte do meu dia estudando para concursos e para as matérias da faculdade.

Usarei este BLOG como um resumo dos meus estudos...

sábado, 3 de setembro de 2011

RESUMO CONSTITUCIONAL


Sobre o autor:

Vítor Cruz é professor de Direito Constitucional e Tributário para concursos públicos.
Graduado em Ciências Navais pela Escola Naval. Pós Graduado em Direito Constitucional.
Coordenador da coleção 1001 questões comentadas (Ed. Método) e autor de 5 livros voltados
para a preparação de candidatos a concursos públicos.

AVISO e PEDIDO:
Vocês podem utilizar este material como bem entenderem, mas gostaria apenas de PEDIR
que respeitem os colegas concurseiros e não cobrem por este material.
Outra coisa:

Elaborar este resumo foi realmente muito trabalhoso, então, por favor, mantenham a
indicação de autoria e caso vocês gostem do trabalho e se interessem em aprender um pouco
mais com este professor que vos fala, são os seguintes trabalhos de minha autoria:
1- Constituição Federal Anotada para Concursos - Ed. Ferreira.
2- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional ESAF - Ed. Método.
3- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional CESPE - Ed. Método.
4- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional FCC - Ed. Método.
5- 1001 questões comentadas de Direito Tributário ESAF (co-autoria: Francisco Valente)
- Ed. Método.
Quem quiser ter aulas de direito constitucional comigo, por favor acessem o site do "Ponto
dos Concursos": www.pontodosconcursos.com.br
Ahhh... se acharem algum erro, me comuniquem: www.vitor-cruz.blospot.com
Resumo da Constituição Federal (atual. EC 66/10) - Prof. Vítor Cruz (Vampiro) - www.vitor-cruz.blogspot.com
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Índice dos Resumos:
1. Princípios Fundamentais e Conexos - pg. 5
2. Direitos Sociais e Nacionalidade - pg. 9
3. Direitos e Cargos políticos - pg. 12
4. Organização do Estado e conexos - pg. 16
5. Regiões e Intervenção - pg. 21
6. Administração Pública e conexos - pg. 23
7. Poder Legislativo e Conexos - pg. 28
8. Processo Legislativo e Conexos - pg. 32
9. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária - pg. 37
10. Poder Executivo e Conexos - pg. 39
11. Poder Judiciário 1 - pg. 41
12. Poder Judiciário 2 - pg. 43
13. Poder Judiciário 3 - pg. 49
14. Funções essenciais à justiça - pg. 50
15. Defesa do Estado e das instituições democráticas - pg. 53
16. Sistema Tributário Nacional - pg. 56
17. Finanças e Orçamento - pg. 63
18. Atividade econômica - pg. 66
19. Ordenamento urbano e rural - pg. 68
20. Ordem Social - pg. 70
21. Educação, Cultura e Desporto - pg. 74
22. Comunicação social, meio ambiente, Família e índios - pg. 76
23. Disposições Gerais - pg. 79

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Resumão 1: Princípios Fundamentais e Conexos
Brasil:
o Forma de estado Federação.
o Forma de governo República.
o Regime político Democracia Mista ou Semi-direta.
o Sistema de Governo Presidencialismo.

Fundamentos da RFB: (So-Ci-Di-Val-Plu) Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa
Humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Objetivos Fundamentais:
Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;
Garantir o desenvolvimento nacional;
ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e
regionais; e
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.

Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais (in-pre-auto-não-igualdefe-
so-re-co-co)
independência nacional;
prevalência dos direitos humanos;
autodeterminação dos povos;
não intervenção;
igualdade entre os Estados;
defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
concessão de asilo político.

Objetivo do Brasil no plano internacional:

 Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da
AMERICA LATINA, visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de nações.
As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO
IMEDIATA.

Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma
emenda constitucional = Emenda Constitucional.

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urisprudência:
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma
emenda constitucional = status supralegal.
Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária.

O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação
tenha manifestado adesão.
Sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL,
mas apenas se for para:
o Investigação CRIMINAL;
o Instrução processual PENAL.

Só se pode entrar na casa de alguém se:
1- Tiver o consentimento do morador; ou
2- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
3- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o DIA.

DIREITO DE REUNIÃO: Pacificamente, sem armas, não frustrar outra e AVISAR a
autoridade competente.

DIREITO DE ASSOCIAÇÃO:
1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de
autorização para criá-las;
3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;
4. Para que tenham suas atividades suspensas Só por decisão judicial; “simples”
5. Para serem dissolvidas Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO;
6. Podem representar seus associados:
Judicialmente; ou
Extrajudicialmente.

DESAPROPRIAÇÃO:
1- Necessidade ou utilidade pública ou interesse social:
o Indenização: Justa, prévia e em dinheiro;
2- Solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado:
o Pelo poder MUNICIPAL;
o Precisa de lei específica municipal nos termos de lei federal;
o Indenização: Títulos da divida pública com prazo de resgate de até 10 anos.
Desde que EXPRESSAMENTE
autorizadas

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3- Interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA:
o Pela UNIÃO ;
o Indenização justa, prévia em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20
anos;
OBS. Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas devem se indenizadas em
dinheiro;

4- Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas:
o Expropriação sem direito a qualquer indenização;
o Finalidade: As “glebas” serão especificamente destinadas ao assentamento de
colonos para cultivem produtos ALIMENTÍCIOS ou MEDICAMENTOSOS.

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DA PROPRIEDADE:
Caso de iminente perigo público;
Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à propriedade.
Pequena Propriedade rural: Caberá à lei dispor sobre os meios de financiar o seu
desenvolvimento e:
Se trabalhada pela família Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de
débitos decorrentes de sua atividade produtiva;
Se o proprietário não possuir outra:
o Será Imune ao ITR (imposto territorial rural);
o Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária (bem como também
não poderá a MÉDIA propriedade).

Propriedade Industrial: É um privilégio temporário;
X
Direito Autoral: É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser transmitido aos herdeiros,
pelo tempo que a lei fixar;

Prisão:
.Para prender alguém, precisa ser:
Ou em flagrante delito; ou
Por ordem, ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz competente para tal.

A pena pode ser de:
Privação ou restrição da liberdade;
Perda de bens;
Multa;
Prestação social alternativa;
Suspensão ou interdição de direitos.

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A pena NÃO pode ser de:
Morte, salvo guerra externa declarada;
Caráter perpétuo;
Trabalhos forçados;
Banimento
Cruéis

Prisão civil por dívida:
Segundo a Constituição - Não pode prisão civil, salvo se decorrente de:
Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; e
caso de depositário infiel.
Segundo o STF (vide Súmula Vinculante 25) - Não pode prisão civil, nem mesmo no caso
de depositário infiel. Poderá haver prisão civil apenas no caso de inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia; e

MS e MI Coletivos: MI coletivo não é expresso na CF
o Partido Político com representação no CN;
o Organização sindical;
o Entidade de classe; ou
o Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e esteja em funcionamento
há pelo menos um ano.

Ação popular:
.Quem pode propor: Qualquer CIDADÃO
.Motivo: Anular ato lesivo:
Ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe;
À moralidade administrativa;
Ao meio ambiente;
Ao patrimônio histórico e cultural.

Direito de Petição: Aos poderes públicos:
Em defesa de direitos; ou
Contra ilegalidade; ou
Contra abuso de poder.

Direito de obter certidões: Em repartições públicas:
Para defesa de direitos; e
Para esclarecimentos de interesse pessoal.
Independente
do pagamento
de TAXAS.

Resumo da Constituição Federal (atual. EC 66/10) - Prof. Vítor Cruz (Vampiro) - www.vitor-cruz.blogspot.com
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Demais Isenções e Gratuidades:
Ação Popular Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo
comprovada má-fé.

Habeas Corpus e Habeas Data Gratuitos.
Atos necessários ao exercício da cidadania Gratuitos, na forma da lei.
Registro de nascimento e certidão de óbito Gratuitos aos RECONHECIDAMENTE
POBRES
Assistência Jurídica integral pelo Estado Gratuita a quem comprove
insuficiência de recursos.

Extradição:
1. De brasileiro:
NATO NUNCA;
NATURALIZADO PODE, se cometer:
o CRIME COMUM antes da naturalização;
o TRÁFICO ILÍCITO a qualquer tempo, na forma da lei.
2. Estrangeiro: PODE ser extraditado, salvo se o motivo for crime político ou de
opinião;

quarta-feira, 24 de agosto de 2011